Ley 19.913 · art. 3
Prevenção à lavagem de dinheiro
Os sujeitos do artigo 3 designam um oficial de compliance, aplicam diligência devida, identificam o beneficiário final a partir de 10% de participação ou por controle efetivo, tratam as PEP como tais até pelo menos um ano após o cargo, comunicam as operações suspeitas assim que as detectam e registram por cinco anos as operações em espécie acima de USD 10.000.
- Norma de prevenção
- Circular UAF N° 62 · RAN 1-14
- Supervisor
- UAF · CMF
Como a Snap Compliance resolve