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Marco regulatório · Costa Rica

O marco de cumprimento da Costa Rica, norma por norma

Da Lei 7786 de prevenção à lavagem à Lei 10.889 de fraudes eletrônicas: o que cada norma exige da sua entidade, quem a supervisiona e como a Snap Compliance a resolve.

Caixa do módulo de Diligência Prévia com a lista de requisitos e o percentual de completude, dados anonimizados
Dossiês de clientes com seus requisitos —personalidade jurídica vigente, certidão notarial de acionistas, declaração do RTBF— e o avanço de cada um. Due Diligence

Em resumo

O marco em seis peças

Lei-quadro

Ley 7786

Lei sobre entorpecentes, atividades conexas, lavagem de dinheiro (legitimación de capitales) e financiamento do terrorismo. Seu texto vigente é o da reforma integral feita pela Lei 8204; por isso muitos ainda a chamam assim.

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Supervisão financeira

CONASSIF

Dirige SUGEF, SUGEVAL, SUGESE e SUPEN, e aprova os regulamentos que aplicam a lei em cada mercado.

Regulamentos de prevenção

CONASSIF 12-21 · SUGEF 13-19

O 12-21 rege as entidades financeiras do artigo 14 (antes se chamava Acuerdo SUGEF 12-21). O 13-19, os sujeitos dos artigos 15 e 15 bis.

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Inteligência financeira

UIF · ICD

A Unidade de Inteligência Financeira do ICD recebe as comunicações de operações suspeitas: pelo UIF Directo, as entidades do artigo 14; pelo UIF Reportes, os sujeitos dos artigos 15 e 15 bis.

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Beneficiário final

Ley 9416 · RTBF

As pessoas jurídicas declaram seus beneficiários finais no Registro de Transparência e Beneficiários Finais, administrado pelo Banco Central. O limite regulamentar é uma participação de 15% ou mais.

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Dados pessoais

Ley 8968 · PRODHAB

Rege o tratamento dos dados pessoais que a devida diligência coleta. A autoridade de controle é a PRODHAB.

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Como resolvemos

Da norma à evidência que o supervisor pede

Ler a norma é o primeiro passo. O que o supervisor revisa é um programa que funcione e deixe evidência.

Programa Fortaleza AML

Implementamos com sua equipe o programa de prevenção —tecnologia, capacitação e documentação— e organizamos a evidência para o supervisor. A entidade que conclui o programa recebe o selo Fortaleza AML. É um selo da Snap Compliance, não uma certificação.

Toolkit de Devida Diligência · Costa Rica

17 arquivos editáveis construídos sobre a Lei 7786 e seu regulamento, CONASSIF 12-21, CONASSIF 11-21 e SUGEF 13-19: matriz de devida diligência, dossiê do cliente, governança, controle, terceiros e capacitação.

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Compliance OS

Screening de clientes e beneficiários finais em listas e notícias, matrizes de risco e monitoramento AML em uma única plataforma. Sua equipe decide; a plataforma faz o trabalho pesado.

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O que mais nos perguntam sobre o cumprimento na Costa Rica

Quais normas de cumprimento se aplicam a uma entidade financeira na Costa Rica?
Cinco frentes principais. A Lei 7786 e o CONASSIF 12-21, para prevenir a lavagem de dinheiro; a Lei 10.889 e o Regulamento SUGEF 5-26, para as fraudes eletrônicas; a Lei 8968, para os dados pessoais; a Lei 9416, para declarar os beneficiários finais; e o CONASSIF 4-16, para a governança corporativa. Cada uma tem sua página, com o que exige e como a Snap Compliance a resolve.
Quem supervisiona o cumprimento normativo na Costa Rica?
Depende da norma. O CONASSIF dirige as quatro superintendências —SUGEF, SUGEVAL, SUPEN e SUGESE— e aprova seus regulamentos, como o CONASSIF 12-21 de prevenção e o CONASSIF 4-16 de governança corporativa. A SUGEF supervisiona ainda a Lei 10.889 de fraudes eletrônicas. A Unidade de Inteligência Financeira do ICD recebe as comunicações de operações suspeitas; a PRODHAB zela pela Lei 8968; e o Banco Central administra o registro de beneficiários finais. O Compliance Agent reúne essas obrigações em um único modelo de cumprimento.
A quem obriga a Lei 7786 na Costa Rica?
A Lei 7786 distribui os sujeitos obrigados em cinco artigos. O 14 abrange as entidades supervisionadas pela SUGEF, SUGEVAL, SUPEN e SUGESE e as empresas de seus grupos financeiros; o 15, atividades financeiras fora do sistema supervisionado, como as remessas; o 15 bis, as atividades e profissões não financeiras; o 15 ter, os notários; e o 15 quater, os provedores de serviços de ativos virtuais. Do artigo depende qual regulamento sua entidade cumpre e quem a supervisiona.
O que a Lei 10.889 mudou para os bancos e cooperativas?
Desde 22 de abril de 2026, a Lei 10.889 torna as entidades supervisionadas pela SUGEF responsáveis, mesmo sem culpa, pelo dinheiro que um terceiro não autorizado subtrai das contas de seus clientes, e inverte o ônus da prova em favor do consumidor. Só admite três motivos de rejeição: autofraude, dolo ou transferência entre contas do mesmo titular. Cada reclamação aciona prazos estritos, e o Regulamento SUGEF 5-26 fixa os controles mínimos que a entidade deve demonstrar.
O que a Lei 8968 exige de quem trata dados pessoais na Costa Rica?
A Lei 8968, vigente desde 5 de setembro de 2011, obriga a informar antes de coletar, a obter o consentimento expresso do titular salvo as exceções da lei, a manter os dados exatos e não conservá-los além do necessário, a atender os direitos de acesso, retificação e eliminação, e a proteger a segurança e a confidencialidade da informação. A PRODHAB a supervisiona e sanciona as faltas com multas em salários base. O Compliance Agent a gerencia como parte do seu modelo de cumprimento.
O que é o Registro de Transparência e Beneficiários Finais?
É o registro criado pela Lei 9416 e administrado pelo Banco Central da Costa Rica. Nele, as pessoas jurídicas obrigadas declaram todos os titulares do seu capital e seus beneficiários finais: as pessoas físicas que em última instância as possuem ou controlam, por propriedade a partir de 15%. Só o Ministério da Fazenda e o ICD consultam o registro. Para as entidades da Lei 7786, identificar o beneficiário final faz parte da devida diligência, que o módulo de Devida Diligência documenta em cada dossiê.
O que exige o CONASSIF 4-16 de governança corporativa?
O Regulamento sobre Governança Corporativa, CONASSIF 4-16, torna o Órgão de Direção responsável pela estratégia, pela cultura e pelo Código de Conduta da entidade. Exige uma declaração de apetite de risco por escrito, diretores independentes com perfil idôneo, comitês técnicos com atas, funções de riscos, cumprimento e auditoria interna independentes, regras sobre conflitos de interesses e partes vinculadas, e um Código de Governança Corporativa com divulgação anual. O Compliance Agent acompanha cada princípio como um controle com sua evidência.
Qual é a diferença entre o CONASSIF 12-21 e o SUGEF 13-19?
Os dois desenvolvem a Lei 7786, mas para universos distintos. O CONASSIF 12-21, antes Acordo SUGEF 12-21, é o regulamento de prevenção para as entidades financeiras do artigo 14, aplicado pela SUGEF, SUGEVAL, SUPEN e SUGESE. O SUGEF 13-19 rege quem se inscreve na SUGEF pelos artigos 15 e 15 bis, como remessadoras, imobiliárias, cassinos ou casas de penhor. O Toolkit de Devida Diligência para a Costa Rica está construído sobre ambos.
Onde se comunicam as operações suspeitas na Costa Rica?
À Unidade de Inteligência Financeira do ICD, de imediato e de forma confidencial, incluídas as tentativas de operação. As entidades do artigo 14 da Lei 7786 comunicam pelo UIF Directo; os sujeitos dos artigos 15 e 15 bis, pelo UIF Reportes. Ninguém pode avisar o cliente de que foi comunicado. O monitoramento AML da Snap Compliance compara cada operação com o perfil do cliente e conserva cada alerta com sua rastreabilidade para a análise do oficial.
Como a Snap Compliance ajuda a cumprir várias normas da Costa Rica ao mesmo tempo?
Com uma única plataforma, o Compliance OS. O monitoramento AML, a Devida Diligência e o Scan Agent resolvem a Lei 7786 e o CONASSIF 12-21; o Compliance Agent conduz o resto —a Lei 10.889, a Lei 8968 ou o CONASSIF 4-16— como controles com responsável, prazo e evidência, e mostra ao Órgão de Direção onde a entidade está. Para o marco documental, os toolkits da loja oferecem os documentos prontos para adaptar.

Seu programa resistiria hoje à revisão de um supervisor?

Revisamos com você onde sua entidade está diante destas normas e o que falta para deixar isso demonstrado.

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