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Programa de Parceiros · Consultores de compliance

Vamos crescer juntos. Sua rede, nossa tecnologia.

Você conhece os sujeitos obrigados e sabe o que lhes falta. Nós entregamos o Compliance OS, operando em 24 horas. Juntos, entregamos o compliance completo, e sua prática cresce com cada cliente.

Comece como Indicador: sem certificação nem volume mínimo.

Por que agora

Novas obrigações em toda a região transformam milhares de empresas em sujeitos obrigados

México

A LFPIORPI, reformada em julho de 2025, obriga as atividades vulneráveis. Supervisionam a UIF e a CNBV.

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Guatemala

Decreto 15-2026, a nova Lei Integral contra a lavagem de dinheiro, publicada em junho de 2026, e norma para APNFD em vigor desde setembro de 2026.

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Costa Rica

Lei 7786 contra a lavagem, com nova norma para APNFD desde setembro de 2026: notários, imobiliárias, fintechs e criptoativos. E a Lei 10.889 de fraudes eletrônicas.

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Panamá

Lei 23 de 2015 contra a lavagem de capitais, com a UAF. A Superintendência de Bancos atualizou suas regras com o Acordo 1-2026.

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República Dominicana

Lei 155-17: cooperativas, mercado de valores, imobiliário e revendedores de veículos, com supervisão ativa.

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Colômbia

A Circular 100-000020 unifica SAGRILAFT e PTEE. Prazo de cumprimento: 31 de maio de 2027.

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Venezuela

Lei Orgânica contra o Crime Organizado e o Financiamento do Terrorismo (LOCDOFT), com a UNIF e a SUDEBAN.

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Chile

Lei 19.913 de prevenção à lavagem; Lei 21.595 de Crimes Econômicos, que desde setembro de 2024 exige um modelo de prevenção efetivo (Lei 20.393); e Lei 21.719 de dados, a partir de 1º de dezembro de 2026.

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Cada um desses obrigados precisa de duas coisas: alguém que diga o que lhe falta e um sistema que faça o trabalho. Você tem o relacionamento e o critério. Nós temos o sistema.

Como trabalhamos juntos

Consultoria e tecnologia, trabalhando juntas

Você traz o relacionamento e o critério; a Snap traz o sistema que faz o trabalho. Seu cliente recebe as duas coisas em uma única solução, e cada um faz o que sabe fazer melhor.

O que você traz

  • A relação de confiança com o sujeito obrigado
  • O diagnóstico de lacunas frente à norma
  • O manual de compliance, a política e a matriz de risco
  • A capacitação da equipe e o acompanhamento perante o supervisor
  • Seus honorários de assessoria: 100% seus, sempre

O que a Snap Compliance traz

  • O Compliance OS operando em 24 horas
  • Screening, KYC e monitoramento executados pelo sistema
  • Dossiês de investigação e relatórios regulatórios prontos
  • Suporte, atualizações normativas e continuidade
  • Receita recorrente para você, que cresce com sua carteira

Três níveis

Comece como Indicador, certifique-se e cresça com resultados

Para começar hoje

Nível 0

Indicador

Identifica o obrigado, nos apresenta e registra a oportunidade. A Snap diagnostica, propõe e fecha.

  • Sem certificação nem volume mínimo
  • Acompanha as reuniões, se quiser
  • Comissão durante os dois primeiros anos do cliente

Nível 1

Parceiro Certificado

Aplica o diagnóstico, apresenta o programa a preço de lista e acompanha a implantação. A Snap assina, fatura e dá suporte.

  • Certificação de 10 horas on-line (2 horas durante 5 dias)
  • Ambiente demo, material por jurisdição e apoio de pré-venda
  • Comissão recorrente enquanto o cliente permanecer

Nível 2

Parceiro Certificado

Tudo do nível 1, com comissões melhores, um executivo da Snap dedicado e a opção de revender: faturar e dar suporte aos seus próprios clientes.

  • Alcançado com resultados como Parceiro Certificado
  • Executivo da Snap dedicado
  • Comissão ou revenda: você decide, cliente a cliente

O que você recebe

Tudo o que é preciso para abrir a conversa com o seu cliente em uma única reunião

Diagnóstico de obrigatoriedade

Cinco perguntas e um semáforo. Você mesmo aplica, sem engenheiros. É o que abre a porta.

Ambiente demo próprio

Acesso ao Compliance OS com dados de exemplo, para mostrar o resultado e não as telas.

Material por jurisdição

Guia do manual, metodologia de risco, guia de alertas e one-pager do programa, adaptados a cada país.

Certificação de 10 horas

Duas horas por dia durante cinco dias, on-line: o que se vende, como se diagnostica, preços e regras do programa.

Suporte de pré-venda

Um executivo da Snap acompanha você nas reuniões de fechamento e responde às perguntas técnicas do cliente.

Extrato transparente

Todo mês: seus clientes, o que pagaram e o que você recebe. Sem cálculos ocultos.

Regras claras

Um canal que não compete com você

Registro de oportunidade

Cada prospect é registrado por escrito antes do primeiro contato. O registro vale 90 dias e é renovado enquanto houver atividade.

Prioridade para quem registra

Se você registrou primeiro, a Snap não entra diretamente nem atribui esse prospect a outro parceiro enquanto o registro estiver vigente.

Pagamento contra recebimento, todo mês

A comissão é liquidada no dia 5 sobre o que o cliente pagou no mês anterior, em dólares e com extrato por cliente.

Uma só voz perante o regulador

Falamos de resultados, nunca de promessas absolutas. O que se diz a um sujeito obrigado precisa se sustentar perante o seu supervisor.

Como começar

Quatro passos e um primeiro cliente em conversa em 30 dias

  1. 01

    Cadastre-se

    Complete seu cadastro no portal de parceiros da Snap Compliance.

  2. 02

    Assine o acordo e certifique-se

    Um acordo breve: nível, registro de oportunidades e confidencialidade. Para ser Parceiro Certificado, dez horas de certificação on-line.

  3. 03

    Registre três oportunidades

    Da sua carteira atual: os clientes que você já sabe que entram nas novas obrigações.

  4. 04

    Primeiro diagnóstico conjunto

    Antes do dia 30, com um executivo da Snap ao seu lado. Seu primeiro cliente em conversa, com proposta na mesa.

Tudo o que precisamos para começar: os nomes de três clientes que você já sabe que são obrigados.

Perguntas frequentes sobre o programa de parceiros

O que é o programa de parceiros da Snap Compliance?
É um programa para consultores de compliance que assessoram sujeitos obrigados na América Latina. O consultor entrega a assessoria: diagnóstico, manual, matriz de risco e capacitação. A Snap Compliance entrega o Compliance OS, que executa o screening, o KYC e o monitoramento e deixa prontos os dossiês e relatórios regulatórios. O consultor recebe uma comissão recorrente sobre a assinatura enquanto o cliente permanecer, e seus honorários de assessoria continuam sendo 100% seus.
Quem pode ser parceiro da Snap Compliance?
Consultores e firmas de compliance, oficiais de compliance terceirizados, auditores, assessores de risco e escritórios de advocacia que trabalham com sujeitos obrigados: cooperativas, fintechs, imobiliárias, notários, corretoras e outras atividades reguladas. O que é preciso é o relacionamento com o cliente e o critério para diagnosticar o que lhe falta. Não é preciso entender de tecnologia: o sistema é da Snap, e a implantação é feita pela nossa equipe.
Quais são os requisitos para começar como parceiro?
Para começar como Indicador não é preciso certificação nem volume mínimo: você identifica o obrigado, nos apresenta e registra a oportunidade, e a Snap diagnostica, propõe e fecha. Para ser Parceiro Certificado e apresentar o programa você mesmo, faz uma certificação de dez horas on-line, duas horas por dia durante cinco dias. O nível 2 é alcançado com resultados como Parceiro Certificado e soma um executivo da Snap dedicado e a opção de revender aos seus próprios clientes.
Como um consultor ganha dinheiro com o programa de parceiros?
De duas formas que se somam. A primeira, seus honorários de assessoria pelo diagnóstico, pelo manual, pela matriz e pela capacitação, que são 100% seus em todos os níveis. A segunda, uma comissão sobre a assinatura que o seu cliente paga à Snap, todo mês. Como Parceiro Certificado, a comissão é recorrente enquanto o cliente permanecer, então cada cliente novo soma uma camada de receita sobre as anteriores. As condições de cada nível estão no acordo de parceria.
Quanto um parceiro da Snap Compliance pode ganhar?
Depende de três coisas: o porte dos seus clientes, quantos clientes você soma à sua carteira e o seu nível no programa. A comissão é calculada sobre a assinatura que cada cliente paga pelo Compliance OS e é liquidada todo mês, então sua receita cresce com cada cliente novo, como mais uma camada sobre as anteriores. A isso se somam seus honorários de assessoria, que são 100% seus. As condições de cada nível são entregues no cadastro, no acordo de parceria.
A Snap Compliance pode ficar com os meus clientes?
Não. Cada prospect é registrado por escrito antes do primeiro contato, e esse registro lhe dá prioridade por 90 dias, renováveis enquanto houver atividade. Enquanto estiver vigente, a Snap não entra diretamente nem atribui esse prospect a outro parceiro. Além disso, o programa separa os papéis: a Snap não vende consultoria, então o diagnóstico, o manual, a matriz e a capacitação continuam sendo o seu negócio. A Snap entrega o sistema, o suporte e a continuidade do serviço.
Em que consiste a certificação de parceiro?
São dez horas on-line, duas horas por dia durante cinco dias. Cobre o que se vende, como aplicar o diagnóstico de obrigatoriedade, os preços de lista e as regras do programa. Desde o primeiro dia você tem acesso ao ambiente demo do Compliance OS, com dados de exemplo, e ao material por jurisdição: guia do manual, metodologia de risco, guia de alertas e o one-pager do programa. Para começar como Indicador, a certificação não é exigida.
Quem implanta o sistema e dá suporte ao cliente?
A Snap Compliance. O Compliance OS fica operando em 24 horas a partir da assinatura, e a Snap dá o suporte, as atualizações normativas e a continuidade do serviço. O screening, o KYC e o monitoramento são executados pelo sistema, e os dossiês de investigação e os relatórios regulatórios saem prontos. Você se concentra na assessoria e no acompanhamento perante o supervisor. No nível 2, se optar por revender, você implanta e dá o primeiro nível de suporte.
Quais regulações estão gerando novos clientes para os consultores?
Várias ao mesmo tempo. Na Costa Rica e na Guatemala, a nova norma para APNFD, em vigor desde setembro de 2026, obriga notários, imobiliárias, fintechs e criptoativos, e a Guatemala estreou o Decreto 15-2026. Na Colômbia, a Circular 100-000020 unifica SAGRILAFT e PTEE, com prazo até 31 de maio de 2027. No Chile, a Lei 21.595 de Crimes Econômicos exige modelos de prevenção efetivos, e a Lei 21.719 de dados vigora a partir de 1º de dezembro de 2026. O México reformou a LFPIORPI em 2025.
Como e quando as comissões dos parceiros são pagas?
A comissão é liquidada todo mês, no dia 5, sobre o que o cliente pagou no mês anterior, em dólares. Você recebe um extrato por cliente, com o que ele pagou e o que você recebe, sem cálculos ocultos. A comissão se aplica quando a Snap fatura diretamente ao cliente final. No nível 2, se optar por revender, você fatura ao seu cliente e ganha uma margem no lugar da comissão.

Sua experiência e nossa tecnologia: a solução completa de que seus clientes precisam.

Quando seu cliente cumpre, nós dois crescemos.

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