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Lei 9416 · RTBF · Costa Rica

Beneficiário final na Costa Rica: declare no prazo e identifique-o em cada cliente

A Lei 9416 obriga pessoas e estruturas jurídicas a declarar seus acionistas e beneficiários finais no registro do Banco Central. Sua entidade, além disso, precisa identificá-los em cada cliente: explicamos as duas coisas e como a Snap Compliance ajuda.

Em resumo

O que regula

RTBF

O Registro de Transparência e Beneficiários Finais, administrado pelo Banco Central da Costa Rica: quem possui ou controla cada pessoa ou estrutura jurídica, até chegar à pessoa física.

Quem está obrigado

Pessoas e estruturas jurídicas

Sociedades inscritas ou com cédula jurídica, fideicomissos privados, administradores de recursos de terceiros, organizações sem fins lucrativos, mutuais, cooperativas e associações solidaristas.

Quem controla

BCCR · DGT · ICD

O Banco Central administra o registro; a Direção-Geral de Tributação (DGT) verifica o cumprimento e sanciona; somente o Ministério da Fazenda e o ICD podem pedir as informações.

Marco-chave

Abril de cada ano

A declaração ordinária é anual e é apresentada em abril. Se um sócio chega a 15% ou os beneficiários finais mudam, há 15 dias úteis para uma declaração extraordinária.

Ler o texto oficial: Ley 9416

O que exige

O que a Lei 9416 exige

O capítulo II da lei, seu regulamento (DE 44390-H) e a Resolução Conjunta da DGT e do ICD definem o que se declara, quando e com qual respaldo.

Declarar a composição completa do capital

O representante legal, com assinatura digital, registra no Central Directo a totalidade dos participantes do capital e os beneficiários finais. O declarado tem caráter de declaração juramentada (Lei 9416, arts. 5 e 7; DE 44390-H, arts. 5 e 6).

Identificar o beneficiário final em cascata

Primeiro, a pessoa física com participação substantiva —15% ou mais, direta ou indireta— ou com a maioria dos votos; se não houver, quem controla por outros meios; em último caso, quem ocupa o cargo diretivo superior (Lei 9416, art. 5; DE 44390-H, art. 9).

Chegar à pessoa física por trás de sócios estrangeiros

Se uma entidade do exterior tem 15% ou mais, é preciso declarar sua composição até os beneficiários finais. Só se for impossível, com declaração juramentada e respaldo, presume-se beneficiário final o seu administrador na Costa Rica (Lei 9416, arts. 5 e 7; DE 44390-H, arts. 13 e 14).

Declarar todo ano e atualizar as mudanças

A declaração ordinária é apresentada em abril; as entidades novas, em até 20 dias úteis. Quando um sócio chega a 15%, o capital aumenta ou o controle muda, a extraordinária deve ser feita em até 15 dias úteis (Lei 9416, art. 5; Resolução MH-DGT-RES-0020-2024, arts. 8 e 11).

Declarar fideicomissos e organizações

Em um fideicomisso privado, cada parte é beneficiário final: fideicomitente, fiduciário, fideicomissário e protetor, se houver. As organizações sem fins lucrativos declaram também quem lhes doa, ou delas recebe, um salário-base ou mais por ano (Lei 9416, art. 6; DE 44390-H, arts. 10 e 11).

Fazer devida diligência e guardar o respaldo

O responsável verifica a veracidade do que declara e guarda por cinco anos os documentos que o sustentam, à disposição imediata da Direção-Geral de Tributação e do ICD (DE 44390-H, art. 7).

Verificar antes de distribuir dividendos

Antes de distribuir dividendos ou de os sócios votarem em assembleia, é preciso verificar os dados de participantes e beneficiários finais e pedir aos sócios estrangeiros com participação substantiva que os atualizem (DE 44390-H, arts. 7 e 9).

Fechar a cadeia

Se uma sociedade sócia não apresenta sua própria declaração e, por isso, o beneficiário final não é determinado, também se considera descumprida a obrigação da declarante (DE 44390-H, arts. 8 e 31).

Consequências

O que acontece se não declarar

A Direção-Geral de Tributação primeiro adverte e concede três dias úteis, prorrogáveis por mais três. Se o descumprimento continuar, aplica uma multa de 2% da receita bruta do período fiscal anterior, com mínimo de 3 e máximo de 100 salários-base. Além disso, o Registro Nacional não emite certidões de personalidade jurídica nem inscreve documentos a favor do inadimplente, e os notários devem registrar o descumprimento nos documentos que emitirem (Lei 9416, art. 13; Código de Normas e Procedimentos Tributários, art. 84 bis; DE 44390-H, arts. 31 a 34).

Como resolvemos

Como a Snap Compliance ajuda

A declaração no RTBF é apresentada pelo representante legal no Central Directo, e nenhuma ferramenta a substitui. A Snap Compliance ajuda do outro lado: sua entidade precisa identificar o beneficiário final de cada cliente pessoa jurídica e não pode consultar o registro. Devida Diligência mantém o dossiê de cada cliente com seus requisitos —personalidade jurídica, certidão notarial de acionistas ou declaração do RTBF— e o andamento de cada um. Scan Agent verifica clientes e beneficiários finais em listas de sanções, PEP e notícias adversas. E Compliance Agent gerencia esta e as demais normas dentro do seu modelo de compliance, com controles, avaliações e planos de ação.

Módulos da Snap Compliance

O que mais nos perguntam sobre a Lei 9416 e o RTBF

O que é o Registro de Transparência e Beneficiários Finais (RTBF)?
É a base de dados que o Banco Central da Costa Rica administra por mandato do capítulo II da Lei 9416. Nela, as pessoas e estruturas jurídicas declaram seus acionistas e beneficiários finais, até chegar à pessoa física. As informações não estão protegidas pelo sigilo bancário, mas são confidenciais e só podem ser usadas para os fins tributários e de combate à lavagem de dinheiro que o artigo 9 da lei estabelece.
Quem está obrigado a declarar no RTBF?
Segundo o artigo 3 do DE 44390-H, as pessoas jurídicas inscritas no Registro Nacional ou com cédula jurídica, os fideicomissos privados, os administradores de recursos de terceiros e as organizações sem fins lucrativos; a Resolução Conjunta de 2024 inclui mutuais, cooperativas e associações solidaristas. Ficam de fora, entre outros, as sociedades listadas em bolsa, que seguem procedimento próprio, os fideicomissos públicos e, quanto aos seus clientes, as entidades supervisionadas pela SUGEF, SUGEVAL e SUPEN.
Quem é beneficiário final segundo a Lei 9416?
É a pessoa física que exerce influência substantiva ou controle, direto ou indireto, sobre a pessoa jurídica: quem tem participação substantiva —o regulamento a fixa em 15% ou mais do capital—, a maioria dos votos, o direito de nomear ou destituir a maioria dos órgãos de administração ou o controle por estatuto (artigo 5 da lei e artigo 9 do DE 44390-H). Se ninguém cumpre essas condições, declara-se quem ocupa o cargo diretivo superior.
Quando se apresenta a declaração do RTBF?
A declaração ordinária é anual e é apresentada em abril, no Central Directo do Banco Central, com a assinatura digital do representante legal. Uma entidade recém-inscrita declara nos 20 dias úteis seguintes. Se um sócio atinge ou supera 15%, o capital aumenta ou o controle muda por outros meios, cabe uma declaração extraordinária em até 15 dias úteis, segundo os artigos 8 e 11 da Resolução Conjunta MH-DGT-RES-0020-2024, que desenvolve o artigo 5 da Lei 9416.
E se um sócio da sociedade for uma empresa estrangeira?
Se uma entidade domiciliada no exterior tem 15% ou mais do capital, é preciso declarar sua composição até identificar as pessoas físicas que são beneficiários finais (artigo 7 da Lei 9416 e artigo 13 do DE 44390-H). Só quando isso é impossível, depois de esgotar a devida diligência, presume-se beneficiário final o administrador na Costa Rica, com declaração juramentada e documentos de respaldo apostilados ou consularizados, guardados por cinco anos (artigo 14 do regulamento).
Os bancos podem consultar o RTBF?
Não diretamente. A Lei 9416 só habilita o Ministério da Fazenda e o Instituto Costarriquenho sobre Drogas (ICD), com pedidos que cumpram os requisitos do seu artigo 10; o Banco Central rejeita os demais. O Registro Nacional e os notários consultam apenas a lista de inadimplentes. Uma entidade financeira recebe a informação quando o próprio cliente a entrega. Com a Devida Diligência da Snap Compliance, esse requisito fica registrado no dossiê de cada cliente.
Qual é a multa por não declarar no RTBF?
O artigo 84 bis do Código de Normas e Procedimentos Tributários, ao qual remete o artigo 13 da Lei 9416, fixa uma multa de 2% da receita bruta do período fiscal anterior, com mínimo de 3 e máximo de 100 salários-base. Antes, a Direção-Geral de Tributação adverte e concede três dias úteis, prorrogáveis. Se o descumprimento continuar, o Registro Nacional não emite certidões de personalidade jurídica nem inscreve documentos a favor da sociedade.
Uma entidade financeira pode aceitar a declaração do RTBF no lugar da certidão notarial de acionistas?
Sim. O artigo 34 do Acordo CONASSIF 12-21 permite aceitar o documento eletrônico da declaração gerado pelo RTBF, com o selo eletrônico do Banco Central e emitido há no máximo 30 dias corridos, ou receber os dados no CICAC por conexão direta a partir do RTBF, se o cliente assim decidir. Se o risco justificar, a entidade pode pedir mesmo assim a composição completa do capital. O toolkit de Devida Diligência para a Costa Rica, em espanhol, traz o modelo para aprovar esse parâmetro em ata.
O RTBF substitui a identificação do beneficiário final exigida pela Lei 7786?
Não. O RTBF é uma obrigação da própria pessoa jurídica perante o Banco Central. À parte, o artigo 16 da Lei 7786 exige que as entidades obrigadas conheçam a verdadeira identidade das pessoas em cujo benefício se opera, e as proíbe de ter como clientes sociedades com ações ao portador. Esse dever continua sendo da sua entidade. O Scan Agent da Snap Compliance verifica cada cliente e seus beneficiários finais em listas de sanções, PEP e notícias adversas.
Por que o RTBF usa 15% e a devida diligência bancária usa 10%?
Porque são normas diferentes. A Lei 9416 permitia fixar a participação substantiva entre 15% e 25%, e o DE 44390-H a fixou em 15%. Já o artigo 34 do Acordo CONASSIF 12-21 exige que as entidades do artigo 14 da Lei 7786 identifiquem quem tem 10% ou mais do capital, ou a maior participação se ninguém chegar a esse percentual. Com a Devida Diligência da Snap Compliance, os formulários e requisitos são configurados conforme o tipo de cliente.

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