Identificar as atividades com risco de delito
Mapear as atividades ou processos da pessoa jurídica que impliquem risco de conduta delitiva (art. 4 nº 1).
Desde 1º de setembro de 2024, um modelo no papel não protege a pessoa jurídica: o que a isenta é um modelo adequado e efetivamente implementado. O que a Lei 20.393 exige e como a Snap Compliance ajuda você a sustentá-lo com evidências.
Em resumo
O que regula
Quando uma pessoa jurídica responde penalmente, como é investigada e que penas recebe. Abrange todos os crimes dos artigos 1 a 4 da Lei de Crimes Econômicos e os demais que seu artigo 1 enumera.
A quem obriga
Também as empresas públicas criadas por lei; as empresas, sociedades e universidades do Estado; os partidos políticos e as pessoas jurídicas religiosas de direito público (art. 2).
Quem investiga
O Ministério Público chileno investiga e formaliza a acusação contra a pessoa jurídica, e os tribunais com competência penal decidem sua responsabilidade e impõem as penas (arts. 20 a 29). Não há supervisor administrativo.
Vigência da reforma
A Lei 21.595 foi publicada no Diario Oficial em 17 de agosto de 2023 e fixou para suas mudanças na Lei 20.393 o primeiro dia do décimo terceiro mês seguinte (art. 60 nº 1).
O que exige
A lei não impõe um modelo único: descreve o que isenta de responsabilidade. Ele é exigido na medida do objeto social, da atividade, do porte, da complexidade, dos recursos e das operações da entidade, e precisa estar efetivamente implementado.
Mapear as atividades ou processos da pessoa jurídica que impliquem risco de conduta delitiva (art. 4 nº 1).
Estabelecer protocolos e procedimentos para prevenir e detectar condutas delitivas nessas atividades (art. 4 nº 2).
Os protocolos devem prever necessariamente canais seguros de denúncia e sanções internas para o caso de descumprimento (art. 4 nº 2).
Comunicar os protocolos e sanções a todos os trabalhadores e incorporá-los aos contratos de trabalho e de prestação de serviços, inclusive os dos principais executivos (art. 4 nº 2).
Designar um ou mais responsáveis com independência, poderes efetivos de direção e supervisão, acesso direto à administração e os recursos necessários (art. 4 nº 3).
Prever avaliações periódicas por terceiros independentes e mecanismos para aperfeiçoar ou atualizar o modelo a partir delas (art. 4 nº 4).
A responsabilidade surge quando o delito é favorecido ou facilitado pela falta de implementação efetiva de um modelo adequado (art. 3); o modelo deve considerar seus aspectos de forma séria e razoável (art. 4).
A entidade também pode responder por fatos cometidos a partir de outra pessoa jurídica que lhe presta serviços gerindo seus assuntos ou que não tem autonomia operacional em relação a ela, quando há vínculos de propriedade ou participação (art. 3).
Consequências
O artigo 8 prevê a extinção da pessoa jurídica, a inabilitação para contratar com o Estado, a perda de benefícios fiscais e a proibição de recebê-los, a supervisão por seis meses a dois anos, a multa, o confisco e a publicação de um extrato da sentença condenatória. A multa é sempre imposta (art. 15): de 2 a 400 dias-multa, cada um de 5 a 5.000 UTM, e nunca mais de 600 dias-multa no total (art. 12). A extinção cabe apenas em crimes graves, com condenação anterior nos dez anos prévios ou reiteração, e não se aplica às empresas públicas criadas por lei nem a quem presta um serviço de utilidade pública essencial (art. 9). Para escolher as demais penas, o tribunal pondera a existência do modelo de prevenção e seu grau de implementação (art. 15). A pessoa jurídica responde mesmo que a pessoa física que cometeu o fato não seja condenada nem identificada (art. 5).
Como resolvemos
O Compliance Agent, disponível hoje, gerencia o modelo de prevenção de delitos como um modelo de conformidade vivo: catálogo de regulamentações e riscos, controles, avaliações, KRIs, planos de ação com responsáveis e acompanhamento, e um painel de controle. Assim, o que o artigo 4 exige fica documentado com evidências, e as constatações de cada avaliação independente viram melhorias rastreáveis. Dois módulos em desenvolvimento completam o modelo: o Canal de Denúncias Anônimas, projetado com anonimato criptográfico, código único de acompanhamento e um fluxo para o comitê de ética; e o Risk Copilot, com matrizes de risco inerente e residual, controles sugeridos por IA e visão das várias empresas do grupo.
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